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Ao longo de nossa vida estamos sujeitos a diversos imprevistos, como morte repentina. Neste caso, você já pensou como ficará sua família? Como serão pagos os estudos de seus filhos, ou mesmo, como farão para saldar seus compromissos financeiros? Uma das possibilidades para solucionar esses problemas é contratar um seguro de vida.
O seguro de vida é um contrato feito entre você e uma companhia de seguros, que estabelece uma indenização com a finalidade de proteger você e sua família.
Ao contratar um seguro de vida, você estipula na apólice quem receberá a indenização no caso de sua morte e, também, quanto você receberá caso venha sofrer um acidente pessoal e ficar permanentemente inválido, total ou parcialmente. Você também pode incluir no seu seguro de vida verbas para cobertura de despesas com assistência médica e hospitalar, além de diárias por incapacidade temporária.
Você pode ainda contratar um seguro de vida como forma de garantia de algum tipo de operação financeira ou mesmo por conta de uma eventual interrupção de suas atividades profissionais.
Você tem vantagens fiscais ao contratar um seguro de vida, o valor pago pelo seu seguro de vida poderá ser abatido na declaração de imposto de renda, bem como as indenizações recebidas. Estas não entram no inventário do segurado falecido.
Os principais tipos de seguro de vida que você encontrará no mercado são:
Existem seguros profissionais que cobrem invalidez temporária, trata-se de um seguro que pagará uma indenização caso você tenha que parar de trabalhar devido a uma doença ou impedimento médico.
O seguro de vida individual cobre morte ou sobrevivência de um único segurado, mas vale também para casais ou sócios.
As principais indenizações em seguros de vida podem ocorrer nas seguintes situações:
As seguradoras, geralmente, permitem que você adicione a sua apólice diversos tipos de cobertura segundo sua necessidade ou conveniência, agregando a cada solicitação adicional um custo ao prêmio que deverá ser pago. Por exemplo, uma modalidade cada vez mais utilizada no Brasil é a chamada majoração de membros, neste caso você poderá estabelecer uma indenização maior se houver perda de determinada parte do corpo. Caso você opte por alguma cláusula adicional, ela deverá constar em sua apólice.
Os contratos de seguro de vida ter carências que deverão ser consultadas em sua apólice, verifique se elas estão de acordo com suas necessidades, porém a seguradora não poderá utilizar-se desse prazo em caso de morte em conseqüência de um acidente durante o período de carência.
As seguradoras definem como acidentes pessoais o que aconteceu subitamente com você, de forma involuntária e muitas vezes violenta, causando lesões físicas que podem provocar invalidez total ou parcial e, muitas vezes, levá-lo à morte.
Porém alguns outros fatos podem ser considerados pela seguradora como acidentes pessoais como: seqüestro e suas tentativas, vazamento acidental de gases e vapores nocivos à saúde, lesões na coluna vertebral e exposição a altas temperaturas atmosféricas.
As seguradoras normalmente não indenizam as mortes causadas por:
Caso você seja portador de qualquer tipo de doença é indispensável que você informe detalhadamente o tipo e o tratamento realizado. Essa medida é indispensável, pois a seguradora irá avaliar o risco envolvido e pode recusar sua proposta. Por exemplo, no Brasil, não existe um seguro de vida para portadores do vírus HIV e outras doenças semelhantes. A omissão por parte do segurado portador do vírus ou da doença no questionário de saúde pode fazer, e provavelmente isso irá acontecer, com que a seguradora se recuse a pagar indenização aos beneficiários.
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